Brasília, urgente

STF decidirá no plenário físico tese sobre fornecimento de medicamento de alto custo

Suspenso desde agosto de 2020 após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento do RE 566471, que definirá os critérios excepcionais em que o Estado deve fornecer medicamento de alto custo, será finalizado em sessão do plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros já tomaram a decisão no mérito, mas falta fixar uma tese com repercussão geral, que passará a ser aplicada em casos semelhantes que tramitem nas instâncias inferiores do Judiciário. Gilmar Mendes paralisou o debate sobre a tese com um pedido de vistas. Ele poderia, então, devolver o tema para a conclusão no plenário virtual, mas conforme apurou o JOTA, o ministro pedirá destaque e levará a discussão para a sessão presencial, com o intuito de alinhar melhor a tese em questão. O processo está no Supremo desde 2007, mas o julgamento teve início de fato em 11 de março de 2020, com a análise do mérito. Na ocasião, por maioria de votos, os ministros decidiram que, em regra, o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS). Veja os votos dos ministros, clique aqui.


AME

Pacientes pedem que SUS forneça medicamento usado no tratamento da atrofia muscular

 Entidades representativas de pacientes com atrofia muscular espinhal (AME) reclamaram da demora na inclusão da terapia genética para tratamento da doença no Sistema Único de Saúde (SUS). O assunto foi debatido em audiência da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (25). Segundo a Agência Câmara a terapia genética ou geneterapia é a inserção de genes nas células e tecidos de um indivíduo para o tratamento de uma doença, em especial, doenças hereditárias. O medicamento Zolgensma é pioneiro no tratamento genético da AME, mas tem como principal entrave seu custo elevado, que chega a mais de dois milhões de dólares, o que leva famílias a entrarem na Justiça para a compra do medicamento pelo SUS. Representante do Instituto Nacional de Atrofia Muscular Espinhal (Iname), Diovana Loriato lembrou que existem três tratamentos disponíveis para a AME, mas só um deles está disponível no SUS, o Spinraza, cujos preços foram reduzidos em 68% após sua aprovação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A representante do Ministério da Saúde, Dandara Lima, afirmou que as evidências da eficácia do Zolgensma ainda são frágeis. O representante da Novartis, fabricante do medicamento, Leandro Fonseca, afirmou que a demora na aprovação do Zolgensma se deve ao fato de que, na primeira instância da CMED, a terapia não foi considerada um produto inovador e, por isso, a empresa teve que recorrer. O representante da CMED, Fernando de Moraes, informou que os recursos apresentados estão sendo analisados. Para tentar acelerar esse processo, a Comissão de Seguridade Social e Família está analisando duas propostas ( PL 5253/20 e PL 1531/21) que buscam incluir a oferta desses medicamentos no SUS. A representante da Conitec, Vânia Santos, considera os dois projetos em análise na comissão prejudiciais por “atropelarem” a análise do órgão, baseada em evidências científicas e avaliação econômica. O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) pediu agilidade aos órgãos envolvidos na aprovação.


ROL DA ANS

STJ adia julgamento para o dia 8 de setembro

O ministro Luis Felipe Salomão pediu o adiamento do julgamento que vai discutir se o rol de procedimentos e eventos da Agência de Saúde Suplementar (ANS) é Exemplificativo ou Taxativo. O caso estava na pauta da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sessão começaria às 14h desta quarta-feira (25), mas pela manhã, horas antes de o julgamento sobre o rol da ANS começar, o ministro apresentou o pedido de adiamento para o dia 8 de setembro. De acordo com o Jota Salomão é relator do EREsp 1886929/SP, processo que aborda o tema. O julgamento é considerado importante para o setor porque a decisão abrirá um precedente ao indicar o futuro entendimento da Corte sobre o tema. Atualmente, os ministros do STJ estão divididos. Na ação, a Unimed Campinas recorre de uma decisão da 3ª Turma do Tribunal que a obrigou a custear tratamento fora do rol da ANS, por se tratar de lista com caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente. A seguradora invoca precedente da 4ª Turma, segundo o qual o rol constitui garantia para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Portanto, não haveria abusividade nessa solução, concebida pelo legislador para harmonização da relação contratual, elaborado de acordo com a aferição de segurança, efetividade e impacto econômico.


CORONAVAC

Efetividade cai a 35% nos com mais de 90 anos

Um estudo que avaliou a eficácia na vida real que as vacinas Coronavac e Astrazeneca possuem contra a Covid-19 indicou que a proteção fornecida pelos imunizantes contra mortes diminui em pessoas com 90 anos ou mais, na comparação com o resto da população, informou a Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (26). Segundo a pesquisa, a Coronavac (feita no Brasil com o Instituto Butantan) confere apenas 35,4% de eficácia contra mortes por coronavírus. Já no caso da Astrazeneca (produzida no Brasil em parceria com a Fiocruz), a taxa fica em 70,5%. Isso significa que a cada 1.000 mortes causadas por Covid nessa faixa etária, a Coronavac evita 354 óbitos, enquanto a Astrazeneca impede 705 mortes. Esses valores são menores do que o observado em pessoas entre 80 e 89 anos —de 67,3% para a Coronavac e de 91,2% para a Astrazeneca. Ambas mantêm uma alta proteção para casos, hospitalizações e mortes em pessoas até 80 anos. O estudo reforça assim a necessidade de uma 3ª dose dos imunizantes em pessoas com mais de 80 anos. A pesquisa avaliou quase 61 milhões de brasileiros que tomaram uma ou duas doses das vacinas contra Covid-19 no país de 18 de janeiro a 30 de junho. Foram excluídas as vacinas da Janssen e da Pfizer, devido ao baixo número de doses aplicadas destes imunizantes no período estudado. Para analisar a efetividade das vacinas, os pesquisadores cruzaram informações públicas do SI-SUS, o sistema da campanha de vacinação nacional, casos de suspeita de Srag (Síndrome Respiratória Aguda Grave) notificados no e-SUS e os dados de hospitalização por Srag do sistema Sivep-Gripe. As informações pessoais não são públicas, mas cada indivíduo recebe um código, que é específico para cada CPF, a partir do qual é possível rastrear exames laboratoriais confirmando infecção por Sars-CoV-2, hospitalização ou óbito por Covid nas pessoas vacinadas com uma ou duas doses. Assim, a efetividade de cada uma das vacinas foi calculada para infecção, hospitalização, internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e morte.


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