Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a lei do estado do Rio de Janeiro que impede os planos de saúde de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiência física, intelectual, mental, auditiva, visual e altas habilidades e superdotação no estado do Rio de Janeiro, informou o site Jota. A discussão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.172.
O julgamento foi finalizado no plenário virtual às 23h59 desta segunda-feira (17/10). A ação foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a Lei 9.438/2021 e entre os argumentos está a impossibilidade do estado do Rio de Janeiro legislar sobre o assunto. A Unidas argumenta que o contrato de plano privado de assistência à saúde se sujeita à Lei federal 9.656/1998 e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A fundamentação é similar à da ADI 7.152, contra uma lei semelhante do estado de Mato Grosso do Sul.
Os ministros acompanham a relatora, ministra Cármen Lúcia, no entendimento de que o estado do Rio de Janeiro não tem competência para legislar sobre direito civil e comercial. A relatora lembrou que há jurisprudência consolidada no Supremo no sentido de que as relações entre beneficiários de plano de saúde e operadoras são regidas por contratos de natureza privada, consistindo em matéria relativa ao Direito Civil e à política de seguros, a qual compete à União legislar de forma privativa. O ministro Edson Fachin ressalvou o entendimento pessoal contrário, mas acompanhou a maioria.