Brasília, urgente

STF julga ações que questionam rol da ANS

NK Consultores – STF começou a julgar, em plenário virtual, ações que questionam o rol taxativo da ANS para cobertura dos planos de saúde e dos prazos para a conclusão do processo administrativo de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, informou o site Migalhas. Até o momento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, votou pela validade das alterações impostas pela norma (lei 14.307/22). O julgamento ocorre em plenário virtual, o qual será finalizado em 9 de novembro. Trata-se de cinco ações contra dispositivos que estabelecem a competência da agência para definir a amplitude das coberturas de planos de saúde, regulam o procedimento de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e afirmam o seu caráter taxativo.

Os autores alegam, em síntese, que as normas referidas limitam o acesso dos consumidores de planos de saúde ao objeto do contrato e definem prazos insuficientes para assegurar os direitos fundamentais à vida e à saúde, pois os enfermos precisam receber os tratamentos necessários com urgência. Sustentam, ainda, a inconstitucionalidade de qualquer previsão que imponha, prévia e genericamente, limitações à cobertura dos planos de saúde. Ao julgar, o relator afirmou parte do pedido que trata sobre aplicação do rol taxativo ou exemplificativo perdeu o objeto.

Isto porque a lei 14.454/22 reconheceu a exigibilidade de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que sua eficácia seja comprovada à luz das ciências da saúde ou haja recomendações à sua prescrição, feitas pela Conitec ou por órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. No tocante à alegação de inconstitucionalidade dos prazos estabelecidos pela norma para a ANS analisar novos procedimentos -180 dias prorrogáveis por mais 90 -, o relator pontuou que não existe razão em nenhum dos argumentos das autoras. No mais, Barroso concluiu pela constitucionalidade dos critérios estabelecidos para orientar a elaboração de relatório pela Comissão de Atualização do Rol. Para acessar a matéria completa, clique aqui.     


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