NK Consultores – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a indústrias farmacêuticas pelo menos três tentativas de aumentar o prazo de validade de patentes de medicamentos. Duas decisões monocráticas (de um só ministro) e uma da 1ª Turma mantiveram o entendimento firmado em 2021 pela Corte, que limitou a 20 anos a proteção – contados do depósito do pedido de patente.
Segundo o Valor Econômico as farmacêuticas voltaram ao Judiciário porque, ao declararem inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996), que estabelecia prazo mínimo de dez anos em caso de demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), alguns ministros defenderam que a Justiça analisasse caso a caso.
Muitas indústrias decidiram, então, entrar com ações inspiradas na ferramenta jurídica estrangeira chamada de “patent adjustment actions” (PTA). O mecanismo prevê a possibilidade de o julgador reexaminar prazo de patente sob a alegação de demora na análise do pedido. Até o momento, 41 processos estão em trâmite na Justiça Federal. Mas apenas 4 sentenças foram proferidas, todas negando os pedidos, de acordo com balanço do escritório Kaznar Leonardos. Com o julgamento do STF, as farmacêuticas perderam o prazo estendido para as patentes de medicamentos, previsto no parágrafo único do artigo 40 da lei (ADI 5529).
O dispositivo determinava 10 anos de proteção em caso de demora na análise de pedido pelo INPI. Valia para casos em que a análise superasse uma década – ou seja, somava-se esse tempo mais 10 anos de proteção. De acordo com o INPI, um total de 31.699 patentes foram concedidas com prazo estendido. Deste total, 3.661 eram de medicamentos. Para acessar a matéria completa, clique aqui.