O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu sinal verde para as operadoras aplicarem reajustes por faixa etária nos planos de saúde coletivos, informou o Valor Econômico. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23), por unanimidade, pela 2ª Seção da Corte, que uniformiza entendimentos sobre direito privado. A definição impacta, sobretudo, quem está prestes a completar 60 anos e se tornar, legalmente, idoso.
Só em São Paulo, estavam suspensos, à espera de uma posição, mais de 950 processos que contestam índices de aumento das mensalidades — que chegam a 131% em alguns casos. A decisão foi tomada em caráter repetitivo. Dessa forma, deverá ser observada pelo Judiciário em litígios sobre o assunto (Tema 1016, REsp 1715798, REsp 1716113 e REsp 1873377). Os ministros estabeleceram condições para a validade do reajuste. Deve estar previsto em contrato e os índices dentro de parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Há ainda a proibição de que sejam aplicados “percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso”. Na prática, o STJ replicou para os planos coletivos a tese que já havia sido definida, em 2018, para os planos de saúde individuais e familiares (Tema 952).