Brasília, urgente

STJ não planeja avaliar irretroatividade da lei, diz ministro

NK Consultores – O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), avalia não estar no radar da Corte definir se a lei que torna o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exemplificativo, com critérios, retroage ou não a casos anteriores à sanção, informou o site Jota. Para o magistrado, existe um “marco” definido pela legislação, em vigor desde setembro: “Penso que não (definiremos sobre a irretroatividade). Nós fixamos o tema, acho que não precisa sobrestar”, disse ao Jota Moura Ribeiro, integrante da 3ª Turma e da 2ª Seção do STJ, que entende não haver motivo para ir adiante com a discussão no momento.

Ministros da Corte ouvidos em caráter reservado consideram que a lei, porém, pouco mudou o entendimento fixado em junho. Isso porque, na visão deles, a decisão definiu que o rol da ANS era “taxativo mitigado” e a nova legislação, “exemplificativo mitigado”, dadas as exceções e os critérios previstos por cada um. Como a decisão não foi derrubada, segue válida — assim como a lei. Uma ala da Corte afirmou ao JOTA que têm enviado à 1ª instância os casos sobre o rol da ANS sob sua relatoria. Isso porque os juízes em primeiro grau teriam maiores condições de analisar os casos à luz do mérito. Para Moura Ribeiro, a lei não deve influenciar os casos que permanecerem no STJ. “(Os casos anteriores à lei) podemos continuar julgando sem problema algum. Não vai alterar”, prosseguiu. O ministro foi um dos três a defender que o rol da ANS tem caráter meramente exemplificativo junto a Nancy Andrighi e a Paulo de Tarso Sanseverino no julgamento da 2ª Seção do STJ em junho. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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