O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde que rescindem, de forma unilateral, contratos coletivos não podem desamparar as pessoas com doenças graves, informou o Valor Econômico. Nesses casos, segundo os ministros, a cobertura precisa ser mantida até o fim do tratamento.
Bastará ao usuário arcar com a mensalidade. Esse tema foi julgado com efeito repetitivo pela 2ª Seção do STJ na tarde desta quarta-feira (22). A decisão, portanto, terá que ser replicada pelas instâncias inferiores do Judiciário ao analisar os processos que envolvem a mesma discussão. Os ministros julgaram o tema por meio de dois recursos apresentados pela Bradesco Saúde contra decisões dos tribunais do Rio Grande do Sul e de São Paulo, que beneficiavam os usuários (REsp nº 1842751 e REsp nº 1846123). Em um dos casos a usuário estava tratando um câncer de mama quando houve o rompimento do contrato do plano coletivo. O outro envolvia o tratamento de uma cardiopatia congênita.
’Não se pode excluir os beneficiários quando estão em tratamento de doença grave ou em tratamento médico que comprometa a sua subsistência’, afirmou o ministro Luís Felipe Salomão, relator dos dois casos. Ele acrescentou que o impedimento para a suspensão da cobertura prevalece independentemente do regime de contratação do plano. A operadora precisa esperar que o usuário tenha alta médica nesses casos.
O ministro levou em conta a boa-fé objetiva e a segurança jurídica, a função social dos contratos e o princípio da dignidade humana. O entendimento de Salomão foi acompanhado de forma unânime na Seção.