Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem julgar como repetitivos dois recursos (REsps 2004482/SP e 1989327/SP) que discutem se as empresas são obrigadas a pagar o adicional de um ponto percentual da Cofins-Importação sobre produtos farmacêuticos, informou o site Jota. Caso o tema seja analisado como repetitivo pela Corte, as instâncias inferiores serão obrigadas a seguir o posicionamento tomado pelo tribunal.
O adicional da Cofins-Importação foi instituído pela Lei 12.844/2013, que alterou o parágrafo 21, artigo 8º, da Lei 10.865/2004. O que está em questão é saber se a criação desse adicional revoga o favor fiscal concedido anteriormente para produtos farmacêuticos. Antes dessa mudança, o parágrafo 11, artigo 8º, também da Lei 10.865/2004, autorizou o Poder Executivo a reduzir a zero a alíquota sobre produtos farmacêuticos. Com base nessa autorização, o Executivo editou o Decreto 6.426/2008, que zerou a alíquota da Cofins-Importação sobre esses produtos. O STJ escolheu dois recursos como representativos da controvérsia: os REsps 2004482/SP e 1989327/SP.
Os processos são de autoria das empresas Fresenius Medical Care LTDA e Fresenius Hemocare Brasil LTDA, respectivamente, e serão relatados pelo ministro Herman Benjamin. Segundo o STJ, há pelo menos oito acórdãos e 262 decisões monocráticas proferidos por ministros da 1ª e da 2ª Turmas envolvendo a mesma controvérsia. Tanto as empresas quanto a Fazenda Nacional se manifestaram favoravelmente ao julgamento dos dois processos sob a sistemática de recursos repetitivos. O próximo passo é os ministros do STJ decidirem, por meio de votação no plenário virtual, se de fato afetarão os recursos como repetitivos. Em caso positivo, eles serão levados à 1ª Seção do STJ para julgamento, ainda sem data prevista.