Brasília, urgente

Superintendência do Cade arquiva investigação sobre patentes de medicamentos


NK Consultores – A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) arquivou um inquérito em que investigava a extensão da duração das patentes de medicamentos no Brasil, informou o Valor Econômico. De acordo com a SG, não foram encontrados indícios de infração à ordem econômica. Também não foi aceita a participação de terceiro interessado. O caso ainda pode chegar ao Tribunal do Cade, a pedido de algum dos conselheiros, para continuidade da análise – ou será definitivamente arquivado. O inquérito havia sido aberto em março, depois que a Apsen Farmacêutica alegou que a companhia Astellas Pharma atua para estender de forma ilegal a patente da substância mirabegrona – usada em tratamentos de bexiga hiperativa/incontinência urinária. A Apsen alega que a concorrente detém a patente, pelo menos, há 24 anos. O processo é considerado o primeiro que chegou à autarquia após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar pedido das farmacêuticas que estenderia as patentes por mais de 20 anos, em casos de demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O julgamento ocorreu em 2021. A Apsen Farmacêutica afirmou ao Cade que haveria conduta anticoncorrencial no mercado de medicamentos, em decorrência da criação de dificuldade pela Astellas Farma Brasil para que outras empresas produzam fármacos, genéricos ou similares. Haveria, segundo a acusação, “abuso do direito de petição” – prática conhecida como “sham litigation”. Ao Cade, a Apsen alegou que esse comportamento configura estratégia de patenteamento defensivo, tentando garantir o “sobrepreço de monopolista” por um período mais longo. Já a Astellas afirmou, no processo, que a denúncia seria tentativa da Apsen de estender para o campo concorrencial disputas judiciais sobre suas patentes. Ainda segundo a empresa, a Apsen teria realizado importações de mirabegrona e depois solicitado registro de medicamentos genérico e similar na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em nota técnica, a SG indica que, conforme manifestação do INPI, não foi constatada irregularidade ou anormalidade na tramitação dos pedidos de registro ou de divisão. Para a autarquia, não se verificam indícios de condutas anticoncorrenciais, já que não há em vigor um elevado número de patentes sobrepostas, ou uma multiplicidade de divisões da patente original. Por isso a Superintendência concluiu que não existiam indícios de infração à ordem econômica relacionados a eventual abuso de direito de propriedade intelectual constantes nos autos. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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