Brasília, urgente

TJSP barra aumento do ISS em São Paulo para médicos da APM

NK Consultores – A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu neste mês que a Prefeitura de São Paulo não pode cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS) com base na receita bruta presumida, que varia conforme o número de sócios, de membros da Associação Paulista de Medicina (APM), informou o site Jota. A mudança no modelo de cobrança havia sido feita pela prefeitura em 2022, de forma que os valores a serem pagos a título do tributo tinham aumentado. De acordo com a decisão, a cobrança deve ser feito com base no regime especial estabelecido pelo Decreto Lei 406/68. De acordo com esta norma, a cobrança do imposto é feita por meio de bases fixas desde que seja mantida a pessoalidade na prestação dos serviços e afastada a natureza empresarial. A decisão afastou a Lei Municipal 17.719/2021, que estabeleceu o pagamento do tributo conforme a receita bruta mensal presumida dispostas em tabela progressiva. O relator do caso, desembargador Marcelo Theodósio, entendeu que a alteração feita pelo município é “inadmissível”.

A APM entrou com ação contra o município de São Paulo e alegou que, com a Lei Municipal 17.719/2021, foi desqualificada do regime especial de recolhimento do ISS estabelecido pelo Decreto Lei 406/68. Pela lei de 1968, o ISS pode ser cobrado a partir de taxas variáveis, calculadas sobre o faturamento proveniente de cada serviço prestado, e a partir de um valor fixo, com base na quantidade de profissionais habilitados nas sociedades. Com a Lei 17.719/2021, a prefeitura de São Paulo alterou a fórmula de cálculo do ISS e passou a presumir uma receita bruta mensal baseada no número de profissionais habilitados sobre a qual incidirá uma alíquota de 5%. A lei determina, por exemplo, que uma empresa de cinco até 10 funcionários deve pagar uma taxa de R$ 5 mil multiplicado pelo número de profissionais habilitados. Em entrevista ao JOTA, Alessandro Acayaba de Toledo, advogado que atuou no caso e sócio do escritório Acayaba Advogados, explicou que a alteração no cálculo do ISS afeta sociedades uniprofissionais de médicos, engenheiros, arquitetos, dentistas, advogados, entre outros. “Na última faixa [de receita bruta presumida], a majoração chega a mais de 1000%”, afirma. A APM sustenta que a lei municipal fere os princípios constitucionais por extrapolar o Decreto 406/68. O mandado de segurança foi concedido e confirmado pelo TJSP. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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