Brasília, urgente

TRF1: reajuste de plano de saúde coletivo é regido por contrato, e não pela ANS

NK Consultores – Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que solicitava a aplicação percentual de 13,57% como reajuste do plano de saúde coletivo nos termos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos planos individuais, com emissão do boleto no valor atualizado, considerando este percentual, bem como sua aplicação aos meses subsequentes. De acordo com o Jota, o relator do caso, o desembargador Rafael Paulo Soares Pinto analisou que o Conselho não questionou o erro na metodologia utilizada para aferição do índice de atualização aplicado ao contrato em discussão, e que a argumentação usada se baseia apenas no que se refere à suposta onerosidade do índice, pelo simples fato de ter extrapolado o percentual de 13,57%, previsto pela ANS nos planos individuais. Na apelação, o Conselho alega que o reajuste abusivo e exorbitante foi estabelecido unilateralmente, sem qualquer aviso prévio, de modo que foi surpreendido com a situação no momento do recebimento da fatura, pelo que houve um desequilíbrio contratual em razão do aumento desproporcional na fatura do plano de saúde, considerando que o reajuste extrapolou “os mais altos índices de correção monetária”. Para acessar a matéria completa, clique aqui.    


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