NK Consultores – A Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Saúde e entes federados celebraram um acordo preliminar no âmbito de uma conciliação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) para estabelecer conceitos, fluxos e procedimentos relacionados ao fornecimento de medicamentos incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito de processos judiciais, informou a Agência Gov. Foram fixadas premissas de atuação dos entes em ações judiciais movidas por pacientes para pleitear medicamentos que deveriam estar disponíveis no SUS, mas que por alguma razão não estavam no momento do atendimento. O acordo preliminar é resultado da primeira rodada de conciliação realizada pela Comissão Especial criada pelo STF com representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de outras entidades no âmbito das discussões envolvendo o Tema 1234 (RE 1366243/SC), que aborda a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal nas demandas que versam sobre o fornecimento de outra espécie de medicamentos, os não incorporados (que ainda não foram disponibilizados pelo SUS). Uma das medidas previstas no acordo preliminar é o desenvolvimento de uma plataforma digital nacional que deverá centralizar todas as informações relativas às demandas administrativas ou judiciais de acesso aos fármacos, de fácil consulta ao cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa. Assim, além de possibilitar a avaliação do poder público sobre os medicamentos, a plataforma possibilitará o compartilhamento de informações com o Poder Judiciário das peculiaridades de cada caso. O sistema orientará os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando, por exemplo, a criação de fluxos de atendimento diferenciado dependendo das solicitações de fornecimento de medicamento, caso ele esteja ou não incluído na política pública de assistência farmacêutica do SUS; a identificação do responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os entes federativos; além da identificação do responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os entes Federativos. O pré-acordo prevê, ainda, a criação de uma subcomissão de Tecnologia da Informação, que será responsável pelo desenvolvimento da plataforma acima referida. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, homologou no dia 20/12 a instituição dessa subcomissão e o cronograma que estabelece o início dos trabalhos em janeiro de 2024. O acordo preliminar, agora, deverá ser validado pelos entes que integram o SUS para, então, ser submetido à apreciação do ministro e do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Para acessar a matéria completa, clique aqui.