NK Consultores – Foi publicado no Diário Oficial da União desta
sexta-feira (23), o veto integral ao Projeto de Lei 5307/2020, que tem como objetivo prorrogar a
faculdade de dedução do imposto sobre a renda às pessoas físicas, a partir do
ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2025, e às pessoas jurídicas, a
partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2026, dos valores
correspondentes a doações e patrocínios efetuados em prol de ações e serviços
do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que trata dos
valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços
desses programas que vigeram até o ano-calendário de 2021, para pessoas
jurídicas, e até 2020, para as físicas.
Ao justificar o veto, o Presidente da República informou que a proposta possui
vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que a
prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem
apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em
que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Argumentou, também, que a
medida poderia gerar insegurança jurídica, tendo em vista que a ampliação do
prazo para fruição das referidas deduções ensejaria a possibilidade de
interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, o que poderia
provocar discussões administrativas e jurídicas.
O veto será encaminhado para análise em sessão conjunta dos deputados e senadores no Congresso Nacional, que poderão rejeitar ou manter veto aposto ao projeto.
Documentos:
– Mensagem
709/2022
– Projeto
de Lei 5307/2020