Brasília, urgente

Vetado o projeto de lei que prorroga a dedução do imposto de renda dos valores correspondentes a doações em prol de ações e serviços do Pronon e Pronas

NK Consultores – Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), o veto integral ao Projeto de Lei 5307/2020, que tem como objetivo prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2025, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2026, dos valores correspondentes a doações e patrocínios efetuados em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que trata dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços desses programas que vigeram até o ano-calendário de 2021, para pessoas jurídicas, e até 2020, para as físicas.

Ao justificar o veto, o Presidente da República informou que a proposta possui vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Argumentou, também, que a medida poderia gerar insegurança jurídica, tendo em vista que a ampliação do prazo para fruição das referidas deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, o que poderia provocar discussões administrativas e jurídicas.

O veto será encaminhado para análise em sessão conjunta dos deputados e senadores no Congresso Nacional, que poderão rejeitar ou manter veto aposto ao projeto.

Documentos:     
– Mensagem 709/2022
– Projeto de Lei 5307/2020 


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