OBRIGAÇÃO DE EMPRESAS PRIVADAS EM CASOS DE PRESTAÇÃO DIRETA OU INTERMEDIÁRIA DE SERVIÇOS MÉDICOS/HOSPITALARES DE ATENDIMENTO INTEGRAL A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Reunião do NAP em 19/05/2022
PL 445/2022 de Alexandre Frota (PSDB/SP)
EMENTA – “Dispõe sobre a obrigação de as empresas privadas, que atuam sob a forma de prestação direta ou intermediada de serviços médico/hospitalares, para garantir e assegurar o atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência, na forma que especifica e dá outras providências”
PROJETO ANALISADO PELO NAP EM 19/05/2022 COM A SEGUINTE DELIBERAÇÃO: Enviar para a Perícia Médica, Ortopedia e Medicina da Família.