A LGPD na área da saúde: novidades, implicações e importância

Para falar sobre Direito Médico e LGPD, Dra. Juliana Hasse com o tema “A LGPD e os desafios para a proteção de dados na prática médica” explica que logo que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no Brasil, ela impactou direto na medicina, afinal ela também impacta nos dados pessoais – os que identificam alguém, a partir do momento que há a subdivisão de informações sensíveis, que entram na questão da saúde -, e esta tem um rigor maior.
No dia a dia, observamos que a categoria médica está bem vulnerável e com uma cultura de proteção de dados, aumenta a confiança e transparência na relação médico-paciente com a judicialização. “Desde a secretária até a ponta final do paciente, a LGPD trouxe para clínicas e hospitais a necessidade em investir em segurança”, comenta.
Conforme ela explica, hoje a maioria dos prontuários são eletrônicos e com a LGPD vem a prevenção de vazamento de dados e isso proporcionou uma maior responsabilidade dos parceiros que fornecem esses serviços digitais. “A LGPD é chata, extensa, cheia de detalhes, mas ela tem bom senso. Ela não veio para criar conflito, ela veio para acomodar”, diz.
Já Dr. Richard Pae Kim em “Segurança digital no Sistema de Saúde / COMEDJUS, diz que embora o Brasil está com a regulação extremamente fragmentada. “É preciso ter uma uniformidade no sistema”, segundo ele. “O fato é que novos softwares e as novas plataformas de Inteligência Artificial devem começar a conversar melhor, inclusive com a Anvisa”, fala Dr. Kim. “De nada adianta estudarmos a LGPD com profundidade se não tivermos investimentos em segurança cibernética. Além disso, a regulação de segurança digital não pode ser vista como um entrave”, conclui.
Para Dra. Luciana Kozan, coordenadora da mesa e responsável pelo tema “O consentimento informado no contexto médico: limites e desafios legais”, o médico deve averiguar se o paciente tem condição de entender e decidir sobre os procedimentos que serão feitos. Em caso negativo, ele precisa de algum responsável que autorize e tudo deve ser explicado bem detalhadamente, seja ao paciente ou ao acompanhante. “É importante questionar ao paciente se ele entendeu, pedir para ele repetir o que foi dito e dar um tempo para ele pensar no aceite”, fala. Segundo ela, “o termo de consentimento não exime o médico de responsabilidade e quem deve tratar dessa questão é o médico e não a parte administrativa”.
Dr. Cristiano Plate, ao apresentar “Responsabilidade civil do médico: como proteger-se de reclamações e processos?” explicou que quando um paciente vem a falecer numa cirurgia, o médico não é responsabilizado se ele foi prudente e agiu conforme deveria. Já o erro médico é expressamente vedado ao médico.
Segundo ele, os erros que levam ao processo são não explicar as nuances do procedimento, não registrar as decisões do paciente, postura fria ou arrogante com o paciente e familiares e não documentar complicações.
“O prontuário médico é o principal documento de defesa do profissional, então é dever dele anotar tudo o que é dito”. Para finalizar, Dr. Plate reforça a importância dos prontuários que contenham anotações completas, registros de recusas de exames ou tratamentos e condutas anotadas e justificativas e, por fim, evitar abreviações excessivas, termos vagos e nunca alterar um prontuário.