AMB APOIA NOTA TÉCNICA CMBA
A Acupuntura é procedimento eficaz e seguro. Contudo, para garantir essa segurança durante toda a execução do procedimento são imprescindíveis a formação e a qualificação profissionais adequadas, o que envolve o conhecimento profundo de anatomia e fisiologia, não somente por se tratar de procedimento invasivo, ato exclusivo do médico, sobretudo por requerer as competências profissionais necessárias para que se estabeleça o diagnóstico clínico e etiológico da patologia de base, o tratamento adequado e o prognóstico. Dessa forma, o maior risco relacionado à acupuntura está no operador e apesar da incidência de complicações ser baixa, quando estas ocorrem podem assumir a gravidade de um pneumotórax ou a perfuração de outros órgãos, lesão de grandes vasos ou de estruturas neurológicas, por exemplo.
Ademais, a desinformação, nas mais diversas camadas sociais e profissionais, contribui fortemente para associar a Acupuntura à imagem de tratamento alternativo ou mesmo mística, enquanto o desconhecimento das suas bases neurofisiológicas a inviabiliza como alternativa de tratamento para uma gama de doenças, incluindo as patologias dolorosas, conforme reconhecido pela Organização Mundial da Saúde – OMS, comunidade científica e por diversas instituições de renome, nacional e internacional, mediante sua comprovação científica. Nesse sentido, merece ser destacado que a produção científica mundial de boa qualidade metodológica praticamente dobrou nos últimos 10 anos, não apenas aferindo a eficácia da acupuntura, mas ampliando o conhecimento neurocientífico e as suas indicações clínicas.
O Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura – CMBA norteia seus associados quanto às Boas Práticas da Acupuntura há mais de uma década, as quais englobam os requisitos estruturais e documentais, em conformidade com a legislação correlata e sanitária, abordando questões de biossegurança, riscos relacionados ao ambiente de atendimento, ao procedimento e aos instrumentais e também ao operador, sempre com foco na qualidade, eficiência e na segurança, especialmente na proteção do paciente. Além disso, o CMBA disponibiliza o acesso à informação correta e adequada à população em geral, além de oferecer ferramenta de suporte para que qualquer cidadão localize um médico acupunturista nos diversos estados brasileiros.
É oportuno esclarecer que, tanto o médico quanto o odontólogo têm atribuição legal para a prática daacupuntura, cada um dentro da sua área específica, ao contrário de outros profissionais, que não detêm competência legal para realizar o diagnóstico e menos ainda para a prática do procedimento, sobretudo aqueles que detêm apenas formação técnica.
Nesse sentido, com objetivo de coibir a prática ilegal desta atividade, o CMBA obteve êxito em todas com ações que ingressou no judiciário para anular resoluções de certos conselhos de classe que autorizavam a prática da Acupuntura. Com todas as ações já finalizadas, ou seja, com trânsito em julgado, os conselhos de classe – COFFITO (Fisioterapia e Terapia Ocupacional), CFBM (Biomedicina), COFEN (Enfermagem), CFF (Farmácia), CFFA (Fonoaudiologia), CFP (Psicologia) e CONFEF (Educação Física) – já retiraram ou registraram a anulação de suas resoluções em seus sítios oficiais.
Qualquer procedimento invasivo oferece riscos potencialmente graves à segurança da saúde humana e só se caracteriza como seguro se for executado por um médico ou cirurgião-dentista devidamente qualificado, instruído, proficiente e experiente – sendo exatamente por isso que a Lei n. 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, determina que a indicação e execução de procedimentos invasivos e procedimentos cirúrgicos são privativos do médico.
É importante esclarecer que os títulos de especialistas em Acupuntura são concedidos por meio de um Programa de Residência Médica e/ou pela Associação Médica Brasileira- AMB, à qual o CMBA é filiado como única entidade reconhecida pela comunidade científica para qualificação para o procedimento. Ademais, o Decreto n. 8.516, de 10 de setembro de 2015, que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, cujo objetivo é subsidiar os Ministérios da Saúde e da Educação na parametrização de ações de saúde pública e de formação em saúde e como fonte de informação para a formulação de políticas públicas para a saúde, contempla tão somente profissionais médicos. Por sua vez, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, publicada na forma da Portaria GM/MS n. 971, de 3 de maio de 2006, deve se adequar para cumprir as determinações judiciais na sua integralidade, proibindo, assim, que pessoas pratiquem a acupuntura, sem que haja resoluções válidas nos seus respectivos conselhos de classe e lei autorizadoras para tal ato.
Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura
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