Entendendo os passos para aprovação de um projeto de lei

Na abertura do segundo e último dia da reunião do Conselho Deliberativo da Associação Médica Brasileira (AMB), nesta sexta-feira, dia 30, a diretoria da AMB, representantes das Sociedades de Especialidades Médicas e Federadas continuaram acompanhando as apresentações.
A primeira apresentação do dia foi focada nas relações da AMB com o parlamento através dos projetos do NAP (Núcleo de Atendimento Parlamentar). O primeiro tema foi sobre os passos para a aprovação de um projeto de lei.
Os projetos de lei analisados na Câmara podem ser de iniciativa de deputados (individual ou coletivamente), de senadores, de comissão, da Mesa Diretora, do Senado Federal, do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores, do procurador-geral da República ou dos cidadãos. Podem ser projetos de lei ordinária – aprovados, em geral, por votação simbólica – ou projetos de lei complementar, que estipulam regras em temas especificados pela Constituição e exigem quórum qualificado para serem aprovados, ou seja, a maioria absoluta de votos favoráveis (257 votos), em dois turnos.

Os cidadãos também podem apresentar sugestões legislativas por meio das entidades civis organizadas – ONGs, sindicatos, associações e órgãos de classe. Nestes casos, a sugestão só será transformada em proposição legislativa e analisada pela Câmara se for aprovada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP), que passa a assinar a autoria da matéria.
“O processo legislativo tem início com a apresentação da matéria e leitura no Plenário. É concluído com a sua transformação em lei, rejeição ou prejudicialidade”, explicou Napoleão Sales, assessor parlamentar da AMB. O processo legislativo compreende a elaboração de emendas constitucionais, leis complementares e ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções”.
Assessoria de Comunicação da AMB