INFORMATIVO SOBRE AS MEDIDAS DE PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS ATÉ LOCKDOWN
A Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) vêm a publico para informar sobre as medidas de proibição de atividades não essenciais até lockdown.
Estamos vivendo no Brasil o pior e mais preocupante momento da pandemia desde a confirmação do primeiro caso de COVID-19 em fevereiro de 2020. Há um elevado número diário de novos casos e de vidas perdidas pela COVID-19, recordes sendo batidos dia após dia. Além disso, a ocupação dos leitos hospitalares, incluindo leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) ultrapassa 90% em muitos municípios de diversos estados, chegando a 100% em vários deles, tanto na saúde pública, como na rede privada. Transferência de pacientes intermunicipais e mesmo interestaduais passou a ser uma rotina, dado o colapso do sistema de saúde em vários estados e cidades, sendo previsível que, se a epidemia continuar nesta rápida curva ascendente, o sistema de saúde de todo país entrará em falência nos próximos dias ou poucas semanas.
Sabe-se que a solução, já vivenciada por países como os EUA, Reino Unido e Israel, é a adoção das medidas de prevenção por toda população, em conjunto com a vacinação em massa da população. O que fazer se a vacinação no Brasil está lenta, a ponto de nem todos idosos terem sido vacinados e as medidas preventivas serem ignoradas por parte da população, que embora minoritária, dissemina o vírus SARS-CoV-2 para as pessoas de seu convívio social e familiar, que por sua vez lotam os Pronto Atendimentos e hospitais ?
Como os vírus respiratórios são transmitidos principalmente por gotículas respiratórias, de pessoa para pessoa, medidas restritivas de distanciamento social são indicadas para conter a velocidade de propagação do vírus SARS-CoV-2. Tais medidas devem ser proporcionais à realidade epidemiológica local, sendo tanto mais restritivas, podendo chegar ao lockdown, quanto mais grave é a carência de leitos hospitalares e a propagação do vírus na comunidade.
Tais medidas permitem o funcionamento somente de serviços essenciais e que precisam ser mantidos, como assistência à saúde, assistência social, atividades de segurança (pública e privada), transporte e entrega de cargas em geral, produção, distribuição e comercialização de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas em todo o país, produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, imprensa, entre outros. Trata-se de uma medida extrema, mas de efetividade científica comprovada quando não há outras formas capazes de controlar a transmissão comunitária e reduzir rapidamente o número de novos casos e de óbitos. Observa-se atualmente grave incapacidade dos serviços de saúde absorverem os casos de COVID-19 e outras urgências e emergências médicas por outras causas.
O lockdown deve ser efetuado somente em algumas situações críticas e em alguns locais, e quando se fizer necessário, por um período determinado, com fiscalização rígida e punição a todos que desrespeitarem. É uma medida individualizada, na tentativa de evitar o colapso do sistema de saúde local. Os cidadãos que se negam a praticar as medidas preventivas, tais como uso de máscara, higienização das mãos, distanciamento físico, permanecer em isolamento respiratório domiciliar quando acometidos pela doença e não participar de aglomerações são os grandes responsáveis pelas graves consequências sociais e econômicas que assola o nosso país de maneira contundente.
Sabemos que o fechamento de bares, restaurantes, boa parte do comércio, indústrias e serviços não é uma medida popular e que pode agravar temporariamente as dificuldades de tais setores da economia. Somos solidários nessa angústia da população. Porém, muitas vezes, precisamos “dar um passo para trás para, em seguida, dar dois para frente”, especialmente quando tais medidas podem salvar vidas.
Nosso papel é agir em defesa de toda e qualquer medida fundamental para a proteção de vidas e, nesse momento, nas cidades e estados que estão próximos ao colapso do sistema de saúde, poucas medidas nos restam, incluindo medidas mais restritivas e rigorosas de distanciamento social, como adoção de toque de recolher e, eventualmente, o lockdown, até que possamos voltar a oferecer leitos hospitalares e atendimento médico digno à nossa população.
São Paulo, 08 de março de 2021.
Diretoria da Sociedade Brasileira de Infectologia
Diretoria da Associação Médica Brasileira