Nova Resolução da CNRM altera regras para ingresso em Programas de Residência Médica

A Secretaria de Educação Superior publicou, nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União, a Resolução CNRM nº 3, de 8 de outubro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) como pré-requisito para a participação em processos seletivos públicos dos Programas de Residência Médica.
A nova norma também altera as Resoluções CNRM nº 2, de 17 de maio de 2006, e nº 17, de 22 de dezembro de 2022, com o objetivo de atualizar e aprimorar os critérios de ingresso na residência médica, reforçando a qualificação profissional e a excelência na formação especializada.
Conheça mais detalhes da Resolução CNRM de 8 de outubro de 2025
- Objetivo e Âmbito de Aplicação
Estabelece que o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) será exigido como pré-requisito obrigatório para participação em processos seletivos públicos para ingresso nos Programas de Residência Médica (PRM).
Aplica‑se a todos os candidatos que desejam concorrer a vagas em especialidades médicas ou áreas de atuação médicas reconhecidas pela CNRM/MEC — quer já possuam título de especialista, quer ainda estejam em formação.
- Alterações às Resoluções Anteriores
Modifica dispositivos das Resoluções CNRM nº 2/2006 e nº 17/2022, de modo a atualizar critérios de ingresso, requisitos documentais e coerência normativa.
Ajusta prazos, procedimentos e exigências para harmonizar com a nova obrigatoriedade do RQE.
- Documentos e requisitos para obtenção do RQE
Será requerida a apresentação de certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica credenciada pela CNRM/MEC ou Título de Especialista emitido por sociedade reconhecida pela AMB (Associação Médica Brasileira).
Declarações que não apresentem número de registro ou com pendências poderão ser indeferidas.
Cursos de pós-graduação lato sensu ou especialização que não atendam aos critérios de residência ou título reconhecido não valerão para efeito de RQE.
- Validade e reconhecimento nacional
O RQE deverá ter validade nacional, de modo que o médico poderá utilizá‑lo em qualquer unidade da federação, não dependendo de registro restrito ao estado em que foi emitido.
Para candidatos que já possuam RQE ou registro de especialidade em outro CRM (Conselho Regional de Medicina), deverá haver um mecanismo de transferência, declaração ou validação com reconhecimento da correspondência do RQE.
- Implicações para os processos seletivos de residência
Os editais de seleção para residência médica deverão exigir, entre os documentos de habilitação, o RQE ou comprovante de que este será obtido dentro dos prazos definidos.
Candidatos que não cumprir esse requisito no momento da matrícula ou quando solicitado poderão ser desclassificados ou impedidos de assumir a vaga.
Os critérios de avaliação, pontuação e ordem de classificação poderão ser ajustados para incorporar este novo requisito.
- Prazos e transição normativa
Estabelecimento de prazos de adaptação para que candidatos e instituições se adequem à nova exigência.
Previsão de disposições transitórias para quem já estiver inscrito em processo de residência ou em fase final de certificação.
Possibilidade de efeito retroativo limitado, apenas para garantir segurança jurídica, mas sem ferir direitos adquiridos.
- Fiscalização e penalidades
Caberá à CNRM/MEC, aos órgãos de residência e às instituições credenciadas fiscalizar o cumprimento do requisito do RQE nos processos seletivos.
Editais ou programas de residência que não observarem a norma poderão sofrer sanções, cancelamento de vagas ou não reconhecimento.
Possibilidade de impugnação administrativa ou judicial em caso de descumprimento.
- Segurança jurídica e constitucionalidade
A norma deverá assegurar a observância dos princípios da legalidade, isonomia, razoabilidade e certeza jurídica.
Dispositivos relativos ao RQE não devem causar discriminação indevida entre candidatos que já tenham título de especialista reconhecido por organismo competente.
A resolução deverá estar respaldada em leis (como a Lei nº 6.932/1981, que trata da residência médica) e em normas regulatórias do sistema de saúde e educação.
Assessoria de Comunicação da AMB