Publicado decreto que atualiza composição e funcionamento da Conitec e inclui sociedade civil com direito a voto

Foi publicado no último dia 13, no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.716, que altera as regras de funcionamento da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A atualização adequa a estrutura ao previsto na Lei nº 15.120/2025, ampliando a participação da sociedade civil nas decisões sobre tecnologias em saúde.

Principais mudanças

A Conitec passa a ter 17 membros votantes — antes eram 13. Entre os novos assentos estão:

  • uma organização da sociedade civil, que agora participa com direito a voto, de forma rotativa conforme o tema;
  • a Secretaria de Informação e Saúde Digital;
  • e o Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde, formalmente incorporado ao colegiado.

Com isso, a representação social deixa de ser apenas consultiva e ganha peso deliberativo, reforçando transparência e controle social.

Clique aqui e confira as regras para inscrição de Organização da Sociedade  Civil na Conitec

Novo rito decisório

As reuniões ordinárias serão mensais, de fevereiro a dezembro, com quórum mínimo de nove integrantes. Podem ocorrer presencialmente ou por videoconferência.

Outra mudança importante é que a decisão final sobre incorporar, excluir ou alterar tecnologias no SUS passa a ser da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SECTIS/MS). Os comitês continuam fazendo as recomendações técnicas, mas o Secretário da SECTIS é quem publica o ato final e pode convocar audiências públicas quando necessário.

Apoio técnico e agilidade

A Secretaria-Executiva da Conitec agora fica sob responsabilidade de uma unidade da SECTIS, que também poderá firmar parcerias com instituições da REBRATS para elaborar relatórios técnicos.

O decreto também formaliza a possibilidade de reuniões extraordinárias, garantindo mais agilidade para temas urgentes.

Assessoria de Comunicação da AMB