Publicado decreto que atualiza composição e funcionamento da Conitec e inclui sociedade civil com direito a voto

Foi publicado no último dia 13, no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.716, que altera as regras de funcionamento da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A atualização adequa a estrutura ao previsto na Lei nº 15.120/2025, ampliando a participação da sociedade civil nas decisões sobre tecnologias em saúde.
Principais mudanças
A Conitec passa a ter 17 membros votantes — antes eram 13. Entre os novos assentos estão:
- uma organização da sociedade civil, que agora participa com direito a voto, de forma rotativa conforme o tema;
- a Secretaria de Informação e Saúde Digital;
- e o Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde, formalmente incorporado ao colegiado.
Com isso, a representação social deixa de ser apenas consultiva e ganha peso deliberativo, reforçando transparência e controle social.
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Novo rito decisório
As reuniões ordinárias serão mensais, de fevereiro a dezembro, com quórum mínimo de nove integrantes. Podem ocorrer presencialmente ou por videoconferência.
Outra mudança importante é que a decisão final sobre incorporar, excluir ou alterar tecnologias no SUS passa a ser da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SECTIS/MS). Os comitês continuam fazendo as recomendações técnicas, mas o Secretário da SECTIS é quem publica o ato final e pode convocar audiências públicas quando necessário.
Apoio técnico e agilidade
A Secretaria-Executiva da Conitec agora fica sob responsabilidade de uma unidade da SECTIS, que também poderá firmar parcerias com instituições da REBRATS para elaborar relatórios técnicos.
O decreto também formaliza a possibilidade de reuniões extraordinárias, garantindo mais agilidade para temas urgentes.
Assessoria de Comunicação da AMB