Reforma Tributária: o que muda para o setor da saúde

A Reforma Tributária — aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 — traz transformações importantes para o setor da saúde. O novo sistema substitui diversos tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e parte do IPI) por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A boa notícia é que o setor foi reconhecido como essencial e contará com regimes diferenciados. Medicamentos de alto custo e produtos como fraldas geriátricas e fórmulas nutricionais terão alíquota zero. Já serviços médicos, hospitalares, odontológicos, laboratoriais e terapêuticos terão redução de 60%, o que deve aliviar parte da carga tributária.
Mesmo assim, alguns desafios permanecem. Equipamentos hospitalares de alto valor, como tomógrafos e ressonâncias, continuará sendo tributados pela alíquota cheia. Além disso, a fase de transição até 2033 exigirá atenção redobrada das clínicas e profissionais quanto à correta apuração dos novos tributos.
Mais do que uma mudança de impostos, a Reforma representa uma reestruturação completa do ambiente fiscal. Manter-se informado e contar com assessoria especializada será essencial para que o setor da saúde navegue com segurança nesse novo cenário.
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