STJ reconhece ato médico e anula normas do COFFITO que ampliavam área de atuação de fisioterapeutas - AMB

STJ reconhece ato médico e anula normas do COFFITO que ampliavam área de atuação de fisioterapeutas

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional não têm autorização legal para receber demanda espontânea de pacientes, diagnosticar, prescrever ou realizar exames sem assistência médica, ordenar tratamento e dar alta terapêutica, pois essas são atividades reservadas ao médico.

A decisão deixa claro que ao médico cabe a tarefa de diagnosticar, prescrever tratamentos, avaliar resultados e ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, cabe a execução das técnicas e métodos prescritos.

O Ministro Gurgel de Faria, relator do caso no STJ, afirma em seu voto que entende equivocada a lógica de que cada especialidade da saúde poderia realizar diagnósticos atinentes à sua área de atuação, por entender que “o diagnóstico não varia conforme a terapêutica, pois seria até mesmo ilógico vincular a conclusão da doença (que é anterior) ao tratamento que lhe é afeto (posterior)”.

Essa decisão, proferida no julgamento do Recurso Especial nº 1.592.450 – RS pela Primeira Turma do STJ, foi parcialmente favorável à demanda discutida na ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul em face do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), anulando trechos das Resoluções COFFITO nº 08/1978, 10/1978, 80/1987, 81/1987, 123/1991, 139/1992, mas reconhecendo a possibilidade da prática da acupuntura, quiropraxia, osteopatia pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

“É uma decisão importante. A Justiça precisa compreender os problemas envolvidos em permitir que outros profissionais realizem atos privativos de médicos e que é importante impor limitações ao exercício de algumas atividades, especialmente na área da saúde, pelo risco de danos que possam vir a causar aos pacientes”, alerta o Dr. José Fernando Macedo, Diretor de Defesa Profissional da AMB.

Vale lembrar que a AMB, juntamente com outras sociedades de especialidade, através de seu Núcleo de Proteção do Ato Médico (NUPAM), solicitou seu ingresso como “amicus curiae” em outra ação civil pública, que trata de tema semelhante, proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em face do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), com o objetivo de anular as Resoluções COFFITO nº 404/2011, nº 408/2011 e nº 482/2017, especificamente no que se fere à possibilidade de realização de ultrassonografia cinesiológica por fisioterapeutas. Essa decisão do STJ certamente reforçará a tese defendida nessa ação.

A Dra. Maria Rita de Souza Mesquita, 1ª Secretária da AMB e responsável pelo NUPAM conjuntamente com o Presidente, Dr. César Eduardo Fernandes, e o Diretor de Defesa Profissional pondera: “Todos os profissionais que se dedicam aos serviços e ações de saúde merecem respeito e reconhecimento. Contudo, os desvios de competência são essencialmente prejudiciais aos pacientes e devem ser evitados e, se for o caso, reprimidos pelos órgãos competentes.”

O NUPAM da AMB segue atuando e acompanhando as questões relacionadas ao ato médico, sempre com o objetivo de contribuir para que os serviços e ações de saúde no Brasil sejam prestados de forma responsável, segura e eficiente, tendo o paciente como o centro da atenção.