STF retira de conselhos regionais de medicina poder de interditar cursos de graduação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu trechos da Resolução nº 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permitiam aos conselhos regionais de medicina intervir em cursos de Medicina no Brasil, e até mesmo de interditar os cursos.
A decisão se deu por medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864, de ação judicial da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES).
Dino deferiu parte do pedido de medida liminar, com o veto de fragmentos que permitiam aos conselhos o embargo de cursos, a exigência de anuência para convênios e a fixação de parâmetros salariais de funcionários.
Na decisão, o ministro diz que o CFM e os conselhos regionais de medicina podem apontar irregularidades, mas reportando-se às autoridades educacionais competentes, conforme fixa a lei, “sob pena inclusive de se gerar comandos contraditórios e insuportável insegurança jurídica”. O caso será subjugado ao referendo do plenário.