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Diretoria Colegiada da ANS aprova proposta de resolução que dispõe sobre o Programa de Gestão da agência

Nesta quinta-feira (09), foi realizada a reunião nº 557 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Inicialmente foi apresentado um Informe que não constava na pauta, da Diretoria de Gestão, a respeito do Plano de Transformação Digital pactuado com a Secretaria de Modernização do Ministério da Economia, que está em seu primeiro ano de aplicação. O plano está contido no Projeto Agência Digital que compõe a Agenda Regulatória da agência. Foi informado que estão fazendo um balanço desse primeiro ano de sua aplicação e uma organização para que seja apresentado para uma nova repactuação.

Os diretores também apreciaram a proposta de alteração de Resolução Normativa que dispõe sobre a classificação das operadoras para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, que tem como intuito o aperfeiçoando da regulação, simplificando e reduzindo a burocracia, a carga administrativa e a onerosidade regulatória. Segundo o Presidente, Paulo Roberto Rebello, a classificação das operadoras não é aplicada de forma consistente, sendo definida de forma diferente a depender do normativo a que se enquadre, acabando por dificultar o monitoramento do setor e o compliance regulatório. A proposta está pautada numa matriz única de critérios, com isso espera-se facilitar a implantação de uma regulação adaptada com dados efetivos.

Foi aprovada a proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre o Programa de Gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar.  Tem como objetivo a modernização na estrutura de trabalho da agência, a incorporação dos recursos tecnológicos para o acesso remoto do ambiente de trabalho, a utilização dos espaços físicos na sede ou nos núcleos, a reforma da infraestrutura predial, entre outros temas, que permitirão viabilizar um modelo de trabalho híbrido, harmonizando questões referentes ao trabalho presencial e remoto.

O diretor Maurício Nunes sugeriu que o departamento de recursos humanos, formule um manual com regras gerais sobre gestão de pessoas que forem trabalhar fora do país. Além disso, destacou a importância de monitorar a saúde do servidor que se encontra no exterior de forma dinâmica e não estática.

Foi retirado de pauta, a pedido do diretor César Serra, item que trata da aprovação de alteração da RN 452/20 e seus Anexos, que dispõem sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.

Os diretores também aprovaram a minuta de Ata da 556ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, 25/08/2021, e da minuta de Ata da 6ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, de 30/08/2021. Foram pautados e aprovados 186 processos administrativos, sendo: 80 Processos Sancionadores; 103 Processos de Ressarcimento ao SUS e 3 Processos de Parcelamento de Ressarcimento ao SUS.

Comissão aprova parecer ao projeto que visa instituir o “teste do bracinho” nas consultas pediátricas

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou, nesta quarta-feira (8), parecer favorável com substitutivo, ao Projeto de Lei nº 4.274/2020, que visa instituir a prática do “teste do bracinho” nas consultas pediátricas em crianças a partir de 3 (três) anos de idade.

Segundo o texto, o teste tem como objetivo o rastreio, diagnóstico e prevenção da hipertensão arterial infantil, identificando dessa forma, possíveis doenças cardíacas, renais, vasculares, dentre outras. Se apresentado alterações, a criança terá o direito de ser encaminhada para atendimento especializado e realização de exames complementares.

O relator, deputado Diego Garcia (Podemos-PR), justifica que a hipertensão arterial é um grave problema de saúde pública. O Sistema Único de Saúde vem investindo no controle e tratamento da hipertensão de adultos, e a medida de pressão arterial já é uma prática rotineira nessa faixa etária.  A proposta pretende que tal controle seja aplicado na população infantil. Ressalta que o  Manual de Orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria sobre Hipertensão Arterial na Infância e na Adolescência, cita que a maioria das crianças hipertensas são assintomáticas, portanto, a aferição da pressão arterial em consulta médica é necessária. Especialmente pelo fato de que um eventual diagnóstico de hipertensão deve ser seguido por acompanhamento médico e mudanças no estilo de vida e na alimentação, a fim de evitar complicações futuras.

E agora?

A matéria será encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Documentos:
– PL 4274/2020
– Parecer

Máscaras cirúrgicas limitam a disseminação do coronavírus, apontam estudos massivos

Os autores de um estudo baseado em um enorme projeto de pesquisa randomizado em Bangladesh dizem que seus resultados oferecem a melhor evidência de que o uso generalizado de máscaras cirúrgicas pode limitar a disseminação do coronavírus pelas comunidades, destacou o jornal O Estado de S.Paulo nesta terça-feira (7). O artigo pré-publicado, que rastreou mais de 340.000 adultos por 600 vilarejos rurais em Bangladesh, é de longe o maior estudo randomizado sobre a eficácia das máscaras em limitar a disseminação das infecções por coronavírus. Seus autores dizem que o estudo oferece uma evidência real e conclusiva para aquilo que os trabalhos em laboratório e outras pesquisas já sugeriram fortemente: o uso de máscaras pode ter um impacto significativo em limitar a disseminação da covid-19 sintomática, a doença causada pelo vírus. Os pesquisadores estimam que, entre um grupo de adultos em Bangladesh do estudo que foi incentivado a usar máscaras, o uso subiu 28,8% após a intervenção. Quando rastreado, o grupo apresentou uma redução de 9,3% na soroprevalência da covid-19 sintomática, o que significa que o vírus foi confirmado por exame de sangue, e ainda uma redução de 11,9 % nos sintomas da covid-19. Veja a matéria completa, clique aqui.

Destaques do Diário oficial | 09/09/2021

Ministério da Saúde

Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (9), abertura de consultas públicas para manifestação da sociedade civil a respeito das recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec. O prazo será de 20 (vinte) dias, para que sejam apresentadas as contribuições devidamente fundamentadas. A documentação e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.  São elas:

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 72: relativa à proposta de incorporação da larotrectinibe para pacientes com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos positivos para fusão do gene NTRK.

– CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 73: relativa à proposta de incorporação do bictegravir/entricitabina/tenofovir alafenamida no tratamento de HIV-1 em pacientes virologicamente suprimidos e com doença renal crônica.

– CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 74: relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa.

– CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 77: relativa às propostas de incorporação do abemaciclibe, palbociclibe e succinato de ribociclibe para o tratamento de pacientes adultas com câncer de mama avançado ou metastático com HR+ e HER2-

– CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 78 :relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla.


Também foram publicadas pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde nesta data, consultas públicas para manifestação da sociedade civil a respeito das recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec. O prazo será de 10 (dez) dias, para que sejam apresentadas as contribuições devidamente fundamentadas. A documentação e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.  São elas:

– CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 75: relativa à proposta de aprovação das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 – Capítulo 3: Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob Ventilação Mecânica Invasiva.

– CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 76: relativa à proposta de aprovação das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 – Capítulo 4: Assistência Hemodinâmica e Medicamentos Vasoativos.


A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde também publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (9), portarias tornando pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, alguns medicamentos. O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, sobre essas tecnologias estarão disponíveis no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.  

São as seguintes:

– PORTARIA SCTIE/MS Nº 59: Tramadol para o tratamento da dor crônica.

– PORTARIA SCTIE/MS Nº 60: Rendesivir para tratamento de pacientes com Covid19 hospitalizados com pneumonia e necessidade de suplementação de oxigênio.


Outra publicação da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (9), é a portaria tornando pública a decisão de nãoexcluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o eculizumabe para tratamento da Hemoglobinúria Paroxística Noturna.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 61


A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde também publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (9), portaria aprovando o Regimento Interno da Comissão de Propriedade Intelectual em Saúde do Ministério da Saúde.

Compete ao Plenário da COMPIS:

I – identificar, avaliar e recomendar sobre questões relacionadas ao tema propriedade intelectual;

II – deliberar sobre as questões definidas nos termos do art. 7º, § 2º, deste Regimento;

III – identificar os órgãos e entidades com os quais o Ministério da Saúde possui parceria, aos quais serão enviados os resultados de suas deliberações;

IV – subsidiar o Ministério da Saúde e os demais órgãos e entidades da administração pública na discussão do tema e nos processos de tomada de decisão;

V – convidar especialistas e representantes de órgãos ou entidades da administração pública, representantes do setor privado e da sociedade civil e pessoas de notório saber, nas reuniões plenárias ou nas reuniões dos grupos técnicos;

VI – constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorar seus membros em temas específicos, e definir seu coordenador, membros integrantes e diretrizes;

VII – elaborar ou sugerir aos membros a elaboração de estudos, pareceres, relatórios ou notas técnicas no tema propriedade intelectual em saúde;

VIII – incentivar a promoção de atividades de estudo e pesquisa em propriedade intelectual em saúde;

IX – publicar anualmente, na forma de relatório e recomendações, os resultados de suas atividades; e

X – propor alterações ao Regimento Interno da COMPIS.

A íntegra do documento consta no anexo.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 62 


Secretaria de Vigilância em Saúde

A Secretaria de Vigilância em Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (9), portaria instituindo o Grupo de Trabalho para vigilância integrada de fatores de risco para anomalias congênitas.

Compete ao GT:

I – elaborar proposta do Plano de Vigilância Integrada de Fatores de Risco para Anomalias Congênitas no Brasil, contendo:

a) lista de fatores de risco selecionados para a vigilância;

b) sistemas de informação do Ministério da Saúde que serão utilizados para a vigilância;

c) proposta de atividades individuais e integradas a serem realizadas por diferentes áreas técnicas da SVS; e

d) definição de análises de dados e publicações técnico-científicas que serão elaboradas no âmbito do GT.

II – apresentar diagnóstico operacional e epidemiológico da vigilância de fatores de risco para anomalias congênitas no âmbito da SVS;

III – realizar o levantamento das fontes de dados, com base nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, que serão utilizadas para análise de diagnóstico dos fatores de risco para a ocorrência de anomalias congênitas, bem como propor estratégias de vinculação entre as diferentes coleções de dados;

IV – realizar análise dos dados para identificar quais fatores influenciam na ocorrência de anomalias congênitas e sua distribuição no território nacional;

V – elaborar documentos, na forma de publicações científicas ou relatórios técnicos, apresentando os resultados das análises supracitadas e informações sobre a importância, viabilidade e impacto da vigilância integrada de fatores de risco para as anomalias congênitas, contendo:

a) descrição do impacto que os fatores de risco selecionados para a vigilância têm no desenvolvimento de anomalias congênitas, com base em revisão da literatura;

b) estratégia (ou metodologia) a ser empregada para a vigilância integrada dos fatores de risco para anomalias congênitas que são passíveis de monitoramento através dos sistemas de informação do Ministério da Saúde; e

c) apresentação e divulgação dos resultados epidemiológicos da vigilância integrada destes fatores de risco e seu efetivo impacto na ocorrência de anomalias congênitas registradas no país.

VI. Subsidiar a SVS em assuntos técnico-científicos relacionados à vigilância de fatores de risco para anomalias congênitas.

A íntegra do documento consta no anexo.

– Portaria SVS nº 29

Ministro da Saúde participa de audiência pública para discutir sobre o Plano Nacional de Imunização

A Comissão Temporária da Covid-19 do Senado Federal realizou, quarta-feira (08), audiência pública para debater o Plano Nacional de Imunização e o cumprimento dos respectivos prazos, bem como as medidas de combate à pandemia. O evento contou com a presença do Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. 

Queiroga falou acerca da relativa estabilidade do ambiente epidemiológico nos últimos dias. Ressaltou que a redução de aproximadamente de 60% (sessenta por cento) no número de casos e no número de óbitos nos últimos 60 dias, tem sido sustentada principalmente pela campanha de imunização nacional, mesmo com o advento da variante delta no país.

De acordo com o Ministro, a estratégia de aceleração na campanha de vacinação a partir do segundo trimestre deste ano, tem como principal característica a encomenda tecnológica realizada entre a AstraZeneca e a Fiocruz, a qual permite que o Brasil já possa produzir vacina na Fundação Oswaldo Cruz com o IFA Nacional. Também contribuiu a parceria com farmacêuticas multinacionais (Pfizer, Jansen, Butantan) e a participação na iniciativa COVAX Facility, da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Além disso, em função de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, foram incluídos adolescentes e gestantes na campanha de vacinação.


3ª dose da vacina

O Ministro da Saúde afirmou que a partir do dia 15 de setembro, será possível incluir idosos acima de 75 anos e aqueles que têm um estado de imunossupressão dentro de uma perspectiva da aplicação de uma terceira dose com a vacina da Pfizer, principalmente devido à alta disponibilidade desta vacina no país. Mencionou que a nível mundial, a OMS ainda não tem a indicação da terceira dose, mas com o apoio dos especialistas e sobretudo em função da variante delta, foi optado por fazer tal ajuste.


Parlamentares

O relator da Comissão, senador Wellington Fagundes (PL-MT), questionou o Ministro sobre as doses adicionais de vacina. Seus principais pontos trataram sobre o posicionamento do Ministério da Saúde acerca da perspectiva da OMS para a aplicação de doses de reforço em alguns países sendo que, em outros nem mesmo iniciaram os seus programas de vacinação. Além disso, colocou em pauta a possibilidade de o Ministério liberar um planejamento a curto, médio e longo prazo para incentivar o uso das vacinas nacionais no programa nacional de vacinação. O senador também pontuou qual seria o motivo da preferência de vacinas produzidas no exterior e por que não priorizar as produzidas no Brasil para compor o quadro da campanha de vacinação.

O Ministro respondeu que a participação na iniciativa COVAX Facility da OMS, possibilita o auxílio de países com baixo acesso de cobertura vacinal e a sua ampliação, mas ainda não cumpriu esse objetivo de forma completa. Então, busca-se levar e ajudar tais países. A respeito das vacinas de tecnologia exclusivamente brasileiras, como em 2020 não existiam registro de vacinas para a Covid-19, então foram tolerados registros emergenciais de vacina para oferecer à população. Entretanto, como atualmente já existem vacinas com registro definitivo e com todos os dados técnicos informados, essas são as vacinas selecionadas para incorporação no SUS.

A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) perguntou sobre a questão de quebra de patente; redução do orçamento da saúde; a insistência do ministério em não investir em campanhas educativas; o prazo de validade de insumos; o tamanho e valor do estoque que conseguiram repor nas negociações com os fabricantes; e quais são os dados da série histórica e qual é o valor pago para armazenar e descartar os insumos vencidos.

O Ministro respondeu que o desenvolvimento do complexo industrial de saúde é fundamental e prioritário para o Estado brasileiro. O ministério da Saúde dispõe de instrumentos que fomentam o desenvolvimento do complexo industrial de saúde como as parcerias de desenvolvimento produtivo. Se há ferramentas de produção de insumos, há a possibilidade de produzir os insumos nacionais. Em relação aos insumos vencidos, o ministro disse que não aconteceu por negligência do Ministério da Saúde, mas que foram solicitados em governos anteriores e que não foram distribuídos no período estabelecido. O ministro também pediu à sua equipe para expor os dados solicitados pela senadora.

O senador Esperidião Amin (PP-SC), ao fazer um comentário geral, enfatizou a necessidade de o Plano Nacional de Imunização contemplar uma nova aplicação das vacinas devido à possibilidade de os seus efeitos perderem a força com o passar do tempo, se possível com uma vacina devidamente registrada e não necessariamente a mesma anteriormente aplicada, em idosos e pessoas imunodeficientes.

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) pediu esclarecimentos acerca das questões relacionadas ao atraso nas entregas e distribuição de vacinas para Estados e Municípios por parte do Ministério da Saúde. Além disso, questionou o Ministro sobre a utilização da CoronaVac nos casos de aplicação da terceira dose. Pontuou a respeito da volta da população à normalidade como se a pandemia tivesse acabado.

O Ministro respondeu sobre a utilização da CoronaVac, que ainda não possui todos os dados a ela referentes e não foram apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e por isso não recebeu o aval definitivo da Anvisa. O motivo de não utilizar a CoronaVac na aplicação da terceira dose é, principalmente, a necessidade de se usar vacinas heterólogas.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) perguntou ao Ministro Marcelo Queiroga se existem “estudos que comprovem a efetividade do ponto de vista epidemiológico da aplicação da terceira dose em cidades e estados que sequer chegaram a aplicar a primeira dose em toda a população com doze anos de idade ou mais”. Além disso, questionou também as motivações para que apenas os idosos com mais de 70 anos recebam a aplicação da terceira dose; e se o Ministério da Saúde administrará o remanejamento de vacinas de acordo com a necessidade de cada unidade da federação considerando que não possuem a quantidade necessária de vacinas Pfizer.

Em sua resposta, o Ministro afirmou que a distribuição da vacina é realizada de forma equitativa para cada unidade da federação e seguem as políticas do Sistema Único de Saúde (SUS). Os estados que querem acelerar o processo de vacinação e indevidamente estejam utilizando as doses que são destinadas para a segunda aplicação, usando-as para a aplicação da primeira dose, na hora que precisar aplicar a segunda dose de fato, não haverá insumos e acabará prejudicando e atrasando todo o processo. O Ministro enfatiza que o ministério não vai disponibilizar vacinas que não possuam o devido registro na Anvisa. Além disso, acrescenta que a idade foi determinada principalmente devido a efetividade mais baixa da vacina em idosos com mais de 70 anos, e, para aqueles em uma faixa etária abaixo de 70 anos, a efetividade da vacina é bem maior.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) traçou um paralelo com a questão da abertura das fronteiras em outros países para os brasileiros e a evolução da curva de contágio no país, mesmo sabendo que não há uma obrigação do Ministério da Saúde fazer isso.

O Ministro respondeu que os países e a OMS têm noção da situação e dos avanços do cenário epidemiológico do Brasil e espera-se que haja uma flexibilização crescente nessa agenda.

9 DE SETEMBRO – DIA MUNDIAL DE PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL

Mais brasileiras bebendo em idade fértil deixam médicos em alerta em relação à combinação trágica de álcool e gravidez

No Brasil, 15% das gestantes consomem bebidas alcoólicas, o que pode causar danos irreversíveis à saúde do bebê, como a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF). Diagnóstico de crianças afetadas não chega nem a 1%

Análise apresentada na publicação Álcool e a Saúde dos Brasileiros – Panorama 2021 indica tendência de redução da abstinência entre as mulheres entre 18 e 34 anos, com variação média anual de 2% ao ano, o que significa que mais brasileiras em idade fértil passaram a beber entre 2010 e 2019. Além disso, o uso abusivo de bebidas apresenta tendência de aumento com média anual de 5% para a mesma faixa etária. 

São dados preocupantes não somente do ponto de vista da saúde feminina, mas sinal de alerta para as futuras gerações. No Brasil, estima-se que 15% das gestantes consomem bebidas alcoólicas, fator de risco importante para o desenvolvimento de transtornos neurológicos e neurocomportamentais, além de danos congênitos, conhecidos como Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (em inglês, FASD – Fetal Alcohol Spectrum Disorders), sendo a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) seu quadro mais grave. Trata-se de doença sem cura, mas totalmente evitável, desde que a gestante não consuma álcool.

“Apesar de importante incidência, os danos causados pelo uso de álcool na gravidez ainda são pouco conhecidos pela população e suas consequências podem persistir por toda a vida adulta da criança. Portanto, a prevenção é fundamental e nosso papel é contribuir na disseminação de conhecimento a respeito do perigo”, destaca Erica Siu, vice-presidente executiva do CISA – Centro de Informações sobre Saúde e Álcool, referência nacional no tema. 

No mundo, a cada mil bebês, de 6 a 9 nascem com SAF. No Brasil, não há dados oficiais, mas estudo realizado em maternidade da periferia de São Paulo aponta que 38 a cada 1.000 nascidos sofriam de algum transtorno relacionado ao uso de álcool. No entanto, estimativas indicam que sequer 1% das crianças afetadas são diagnosticadas.

Para a especialista em Pediatria Neonatal e conselheira científica do CISA, Conceição Aparecida de Mattos Segre, essa falta relevante de diagnóstico pode ser explicada pela complexidade do próprio diagnóstico, pela dependência da presença de alterações faciais (que ficam menos nítidas com o passar dos anos), pela necessidade de preparo das equipes de saúde para identificar os casos e carência de uma equipe multidisciplinar.

“O diagnóstico precoce e o tratamento multidisciplinar são essenciais para promover o melhor desenvolvimento e possibilitar um aumento da qualidade de vida das crianças acometidas. Sem o diagnóstico correto, deixamos uma geração de brasileiros e famílias sem o atendimento de que tanto precisam”, alerta Segre.

Semana de Prevenção das FASD: promovida pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Associação Médica Brasileira (AMB) e o CISA, com o apoio da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP), com apoio da brasileira Marjan Farma, visa a disseminar conhecimento científico a respeito dos riscos do consumo de álcool durante a gravidez. A ação acontece nas redes sociais das instituições durante a semana de agora a 10 de setembro, com a publicação de conteúdos especiais sobre efeitos do álcool no feto e as consequências para a saúde do bebê, diagnóstico e tratamento, com postagem de vídeo no dia 9 de setembro, Dia Mundial da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), convidando os seguidores a compartilhar e ajudar na divulgação do tema.

NOTA DE PESAR – DR. ALBERTO JOSÉ DE ARAÚJO

É com profundo pesar que comunicamos o falecimento, hoje, 7 de setembro, às 8h30, do presidente da Comissão de Combate ao Tabagismo da Associação Médica Brasileira, o pneumologista-sanitarista Alberto José de Araújo. Guerreiro da contenda contra os males provocados pelo tabaco, deixa uma construção magnifica à frente de causa nobre que certamente inspirará novas gerações. 

Graduado pela Faculdade de Medicina-UFRJ (1979), com mestrado (2000) e doutorado (2008) no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção pela COPPE/UFRJ, Alberto era ainda especialista em Medicina do Trabalho pela UFF (1995), Medicina Social e Saúde Pública pela ENSP/FIOCRUZ (1982). Fellow in Environmental and Occupational Medicine by the Mount Sinai School of Medicine, NY (2000) e Tabagismo pela Escola de Pós-Graduação da PUC-Rio, foi coordenador do Núcleo de Estudos e Tratamento do Tabagismo (NETT) ligado ao Instituto de Doenças do Tórax (IDT) e ao HUCFF/UFRJ. 

Além da Comissão de Combate ao Tabagismo da AMB, presidiu a Comissão Científica da Comissão de Tabagismo da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) e da SOPTERJ. Foi membro da Comissão de Drogas Lícitas e Ilícitas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Grupo de Trabalho sobre Drogas Lícitas e Ilícitas do CREMERJ.

Ainda atuou como consultor e revisor Ad Hoc das Revistas de Psicologia da UNB, do Caderno de Saúde Pública e da Revista Ciência e Saúde Coletiva da ENSP/Fiocruz, do Jornal Brasileiro de Pneumologia da SBPT; da Revista Brasileira de Cancerologia e da Physis – Revista de Saúde Coletiva. Também era escritor do gênero literário poesia e contos.

A AMB manifesta seus sentimentos e expressa solidariedade aos familiares e amigos, assim como aos membros da Comissão que com ele conviveram por mais de década. Que a chama alimentada com tanta galhardia e honradez por Alberto José de Araújo mantenha-se viva. 

Projeto desobriga apresentação do cartão de vacinação contra a covid-19 para a realização de qualquer atendimento médico ou ambulatorial

Foi apresentado pelo deputado Frederico d’Ávila (PSL-SP), o Projeto de Lei nº 571/2021, que proíbe a exigência de apresentação do cartão de vacinação ou de qualquer outro meio probatório de imunização contra a Covid-19 para a realização de qualquer atendimento médico ou ambulatorial, inclusive cirurgias eletivas, nos serviços públicos e privados de saúde e nas unidades assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado de São Paulo.

Segundo o texto, o projeto tem o condão de garantir o livre exercício dos direitos sociais e acesso irrestrito aos serviços de saúde de pessoas que ainda não foram vacinadas, que não podem se vacinar por motivos médicos, religiosos ou de crença particular, ou que não pretendem ser vacinadas.

Cita que a Constituição Federal garante que a liberdade individual não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa, sem lastro constitucional. Portanto, sendo a liberdade individual um direito fundamental, é evidente que a exigência de meios comprobatórios da imunização representa claro cerceamento à liberdade de locomoção, de acesso a direitos sociais e cria subclasses de pessoas, representando um vil meio de segregação social e impedimento do exercício dos direitos do cidadão.


E agora?

A proposição aguarda despacho da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).            

Documentos:
– PL 571/2021

Definidas as relatorias de propostas que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Os presidentes das comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), delegaram as propostas que tramitam nas comissões para análise dos parlamentares que compõem os colegiados.

Desse modo, foram distribuídos os seguintes projetos:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR)

A deputada estadual Marta Costa (PSD-SP), foi designada relatora do Projeto de Lei nº 482/2021, que proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigir o consentimento de cônjuge ou de companheiro para realizar ou autorizar procedimentos de inserção de métodos contraceptivos.

Já o deputado estadual Carlos Cezar (PSB-SP), foi designado relator do Projeto de Lei nº 519/2021, que institui a Política Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, para apoio e acolhimento de gestantes e parturientes durante endemias, epidemias ou pandemias.

O deputado estadual Delegado Olim (PP-SP), foi designado relator do Projeto de Lei nº 520/2021, que concretiza a absoluta prioridade para a saúde das crianças mediante a garantia de atendimento por pediatra, seja no âmbito dos atendimentos feitos pelas equipes de Saúde da Família, seja nas Unidades Básicas de Saúde.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO

A deputada estadual Dra. Damaris Moura (PSDB-SP) foi designada relatora do Projeto de Lei nº 314/2020, que obriga os hospitais públicos e particulares a notificarem a Polícia Civil sobre a internação de paciente que não possua identificação.


E agora?

Os relatores irão analisar as propostas e apresentarão parecer aos projetos que se encontram sob sua relatoria.

Documentos:
– PL 482/2021
– PL 519/2021
– PL 520/2021
– PL 314/2020

Apresentado parecer ao projeto que busca incentivar as servidoras e funcionárias do Estado de São Paulo a realizar, anualmente, o exame Papanicolau  

A deputada estadual Marta Costa (PSD-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 2/2020, que garante abono de falta ao trabalho às servidoras, funcionárias públicas estaduais, da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, para realização anual do exame de citologia oncótica do colo do útero – papanicolau.

De acordo com o texto, o câncer do colo do útero é o quarto tipo de câncer mais comum entre as mulheres, excetuando-se os casos de pele não melanoma. Ele é responsável por 265 mil óbitos por ano, sendo a quarta causa mais frequente de morte por câncer em mulheres. A taxa de mortalidade por câncer de colo do útero caiu significativamente com o aumento do rastreamento da doença com o exame Papanicolau. Incentivar as servidoras do Estado a realizar o exame – abonando sua falta ao trabalho – representa uma medida de saúde pública e de respeito à mulher.

A relatora manifesta-se em seu parecer, pela aprovação da matéria quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.


E agora?

O parecer da relatora será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).  

Documentos:
PL 2/2020